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Beneficiamento e classificação

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Referências bibliográficas Referências bibliográficas

De forma geral, as operações que ocorrem após a colheita das raízes de batata-doce, tais como lavagem, classificação e embalagem são realizadas, em sua maioria, pelos agricultores na própria unidade de produção ou em estruturas destinadas a essa finalidade nas proximidades dos locais de cultivo. Por serem onerosas, representando em média 15% do custo efetivo de todas as operações realizadas durante a produção, em algumas regiões essas etapas são realizadas por agentes de comercialização, os chamados atravessadores, ou por produtores com capacidade de beneficiamento e transporte maior que a sua produção, associações e cooperativas responsáveis também pelo transporte e conservação das raízes adquiridas, seja de forma integrada ou em transações informais com os produtores (prestação de serviço).

O mercado apresenta algumas opções de maquinário para lavagem, escovação e classificação das raízes, sejam nacionais ou importados. Todas essas operações têm em vista tornar mais dinâmico e automatizar parte desses processos. Contudo, precauções devem ser tomadas, pois adaptações de máquinas específicas para outras hortaliças de raízes/tubérculos, como batata e cenoura, podem vir a causar danos mecânicos que afetam a aparência do produto e consequentemente sua classificação e preço.   

Ademais, aspectos de sanidade e ambientais relacionados principalmente com a água utilizada nesses processos, devem ser analisados no sentido de adequação a legislação vigente. Essa preocupação se dá em função da recém-implantada legislação de rastreabilidade dos produtos, da necessidade de outorga, além de auditorias realizadas por empresas ligadas ao mercado varejista e de órgãos de fiscalização que podem vir a notificar e em alguns casos, autuar os responsáveis por essas etapas. 

Ainda não há normativa oficial do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) acerca da classificação e rotulagem para a batata-doce, diferentemente da batata (Solanum tuberosum) cuja Instrução Normativa Nº 27 de julho de 2017 estabelece o Regulamento Técnico da Batata e define o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.  Mesmo na ausência da Instrução Normativa Federal, o Centro de Qualidade Hortigranjeiro da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) criou em 2014 um programa de adesão voluntária, visando o desenvolvimento e adoção de normas de classificação e padrões de qualidade da batata-doce. Essa classificação preconiza a utilização de rótulo que permita a rastreabilidade, devendo conter a identificação da variedade ou cultivar; nome, endereço, CNPJ e número de inscrição do produtor; as coordenadas geográficas da propriedade; a identificação da cor da casca da raiz (branca, creme, rosada, roxa ou salmão); a coloração da polpa (branca, amarela, laranja ou roxa); o peso médio e número de raízes e o peso líquido contidos na embalagem; a categoria (Extra, I ou II); a data da embalagem; o número do lote; um código de barras para identificação do produto; e a inscrição: Produzido no Brasil (Figura 2). Alguns atacadistas desse entreposto e de outras regiões usam uma classificação distinta, onde o produto que apresenta maior homogeneidade visual (tamanho e formato) e melhor qualidade é denominado como ‘Especial’.

Figura 2. Rótulo contendo a descrição do produto e sua classificação.

Fonte: Ceagesp, (2018).

Segundo esta classificação, o peso médio das raízes caracterizará o tamanho dessas, sendo que a diferença do peso da maior e da menor raiz não deverá ultrapassar 25% do peso médio destas. A categorização entre extra, I e II se dará pela ocorrência de defeitos, sua gravidade (graves ou leves) e sua frequência. Os defeitos considerados graves são: podridão, dano grave por praga, dano mecânico grave, defeito grave de formação, injúria grave e passado. Os considerados leves são: dano leve por praga, dano mecânico leve, defeito leve de formação, defeito leve de preparação e injúria leve, cujos limites de tolerância estão descritos na Tabela 1.

Tabela 1. Tolerância máxima de ocorrência em porcentagem de defeitos por categoria de qualidade, em número de unidades do produto no lote.

 

Categoria

Defeitos

Extra

I

II

% Podridão

0

0

5

% Outros defeitos graves

0

5

10

% Total de defeitos graves

0

5

10

%Total de defeitos leves

10

30

100

% Total de defeitos

10

30

100

Fonte: Normas de Classificação – PBMH. 2014.

 

Fonte: Ceagesp, (2018). 

Quanto a esta categorização, o lote de batata-doce da categoria ‘Extra’ deve apresentar coloração intensa, característica da cultivar. O dano leve por praga, o dano mecânico leve e a injúria leve só serão considerados defeitos se atingirem mais de 10% da superfície da raiz. Os defeitos de formação serão leves se acometerem até 50% da superfície da raiz com rachaduras e deformações, danos de insetos cicatrizados e nervuras não características do cultivar. A podridão, além da desintegração dos tecidos, também pode ser caracterizada pela ocorrência de mais de cinco furos profundos de insetos. Dano mecânico será grave quando atingir a polpa, e leve quando atingir apenas a casca em mais de 10% da superfície. Dano por praga é grave quando houver dano profundo por broca, ou mais de 80% de danos superficiais; e leve quando houver danos superficiais acima de 10% da superfície da raiz. Injúria é considerada leve quando houver descoloração em mais de 10% da superfície da raiz, e graves quando houver queimadura pelo sol ou outro dano semelhante. O termo ‘passado’ se refere ao escurecimento da casca, perda de turgidez e de peso e emissão de brotos, caracterizando efeito de longo tempo de armazenamento. Ainda segundo esta classificação, a embalagem pode ser descartável (papelão e madeira) ou retornável (plástico). Se descartável, deve ser reciclável ou incinerável de forma limpa; e se retornável, deve ser higienizada a cada uso. As suas medidas devem ser paletizáveis, sob múltiplos de 1,00 m por 1,20 m e a sua altura deve respeitar as características do produto. 

Por essa padronização sugerida pela Ceagesp ser de adesão voluntária, cada região ainda utiliza padrões de classificação diferentes. De modo geral, a batata-doce tem sido classificada no mercado in natura em três categorias, utilizando o tamanho e peso como critério:

  1. Peso e tamanho – padrão maior (popularmente denominadas em diferentes regiões como “cocão” ou “batatão”).
  2. Peso e tamanho – padrão médio, que é de melhor padrão comercial.
  3. Peso e tamanho – padrão pequeno.

As raízes da classificação 1 e 3 costumam ter preços inferiores às do padrão médio, mas comumente são destinadas a outras finalidades como processamento em cozinhas industriais, fábricas de doces/geleias no tipo 1, ou são embaladas em conjunto em bandejas comercialização em feiras e outros mercados.

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